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Profissão do Economista

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Histórico

No Brasil, a regulamentação da profissão ocorreu com a publicação da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951. Recebeu a sanção pelo presidente da República, Getulio Vargas. A mesma lei criou o COFECON- Conselho Federal de economia e os CORECON´s – conselhos Regionais de Economia - com a finalidade de regulamentar, orientar e registrar e fiscalizar o exercício da profissão.

Atividades

A atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias econômico-financeira, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio do planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou quaisquer outros meios que objetivem técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do requerimento econômico (art. 3º, Decreto 31.794/1952).

Áreas de Atuação

  • Análise de conjuntura econômica,
  • Análise de investimentos e financiamentos,
  • Assessoria a entidades empresariais, profissionais e do terceiro setor,
  • Assessoria de projetos agroindustriais/agribusiness,
  • Auditoria de gestão nas áreas pública e privada,
  • Avaliações patrimoniais,
  • Consultoria a municípios (plano diretor),
  • Criação de projetos, nacionais e internacionais, para obtenção de
  • financiamentos,
  • Ensino superior e especializações,
  • Mediação e arbitragem,
  • Mercado financeiro,
  • Perícia, cálculos judiciais e extrajudiciais e pareceres técnicos,
  • Pesquisa e estudos mercadológicos,
  • Planejamento e políticas públicas, dentre outras.

Fonte: CORECON-PR